Ao longo das últimas décadas, o Brasil construiu um dos conjuntos de leis mais completos da América Latina voltados à proteção das mulheres contra a violência.
Esse arcabouço legal nasce do reconhecimento de que a violência de gênero é estrutural, atravessa diferentes contextos sociais e, por isso, exige respostas específicas e contínuas do Estado.
Dessa maneira, a legislação brasileira não se limita à punição, pois também busca prevenir agressões, garantir acolhimento adequado e assegurar direitos fundamentais.
Leis que ampliam a proteção e reconhecem diferentes violências
Com o passar do tempo, o país avançou ao criar, ampliar e atualizar normas capazes de enfrentar múltiplas formas de violência. Entre elas estão as agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais, além das perseguições, violências digitais e assassinatos motivados por gênero.
Nesse processo, o Brasil reconheceu o feminicídio como crime autônomo, fortaleceu medidas protetivas de urgência, criminalizou práticas antes naturalizadas e passou a prever atendimento especializado às vítimas, ampliando o alcance da proteção legal.
O desafio entre a lei e a realidade
No entanto, apesar desses avanços no campo jurídico, o cotidiano das mulheres brasileiras ainda revela um profundo distanciamento entre o que a lei garante e o que, de fato, acontece na prática. Especialistas, defensorias públicas e organizações de direitos humanos alertam, de forma recorrente, que a aplicação dessas normas segue desigual, lenta e, muitas vezes, falha. Além disso, faltam estrutura adequada, capacitação contínua dos agentes públicos, integração entre os serviços de segurança, saúde e assistência social, bem como políticas preventivas consistentes.
O que ainda precisa mudar
Por isso, garantir que essas leis funcionem plenamente exige mais do que texto legal. Exige prioridade política, investimento público contínuo, fiscalização rigorosa e, sobretudo, compromisso coletivo com a vida e a dignidade das mulheres. Enquanto a legislação não se traduzir em segurança efetiva, o país continuará convivendo com números alarmantes e histórias que poderiam ter sido evitadas.
Fique por dentro das principais leis brasileiras que protegem mulheres da violência:
Lei Maria da Penha- Lei nº 11.340 de 2006
Essa lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, reconhece que a violência vai além da agressão física, podendo também ser psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Ao mesmo tempo, prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, a proibição de contato e a garantia de proteção à vítima. Somado a isso, assegura atendimento especializado e prioridade nos serviços públicos.
Lei Carolina Dieckmann –Lei nº 12.737 de 2012
Essa legislação tipifica crimes cibernéticos relacionados à invasão de dispositivos eletrônicos. Com isso, torna crime invadir celulares, computadores ou qualquer dispositivo informático sem autorização. Além disso, abrange a obtenção, adulteração ou divulgação de dados pessoais, imagens e informações privadas, protegendo especialmente mulheres vítimas de exposição íntima, vazamento de fotos e violências digitais.
Lei do Minuto Seguinte – Lei nº 12.845 de 2013
Essa lei garante atendimento imediato, gratuito e obrigatório às vítimas de violência sexual no Sistema Único de Saúde. Importante destacar que não exige boletim de ocorrência nem autorização judicial. Além do atendimento médico emergencial, assegura profilaxia da gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis, acesso à contracepção de emergência e apoio psicológico e social. Dessa forma, busca proteger a saúde física e emocional da vítima no momento mais crítico.
Lei do Feminicídio – Lei nº 13.104 de 2015
A norma tipifica o feminicídio como homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Esse crime se configura quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Além disso, a lei classifica o feminicídio como crime hediondo, prevendo penas mais altas e restrições a benefícios penais.
Lei do Descumprimento de Medida Protetiva – Lei nº 13.641 de 2018
Essa lei torna crime o descumprimento de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. Assim, caso o agressor se aproxime da vítima ou desobedeça determinações judiciais, pode ser preso, fortalecendo a efetividade da proteção legal.
Lei da Importunação Sexual – Lei nº 13.718 de 2018
Essa legislação criminaliza atos libidinosos sem consentimento, como toques forçados, beijos sem permissão e assédio em espaços públicos ou no transporte coletivo. Nesse contexto, o crime independe de contato físico prolongado, o que amplia a proteção às vítimas.
Lei do Stalking – Lei nº 14.132 de 2021
A lei define como crime perseguir alguém de forma reiterada. A prática se caracteriza quando há ameaça à integridade física ou psicológica, restrição da liberdade ou invasão da privacidade. De modo especial, protege mulheres vítimas de perseguição por ex-companheiros.
Lei da Violência Psicológica – Lei nº 14.188 de 2021
Essa legislação tipifica a violência psicológica contra a mulher como crime. Considera violência causar dano emocional, controlar ações, comportamentos e decisões ou prejudicar o pleno desenvolvimento da vítima. Inclui ameaças, humilhações, manipulação, chantagem e isolamento, além de instituir o Programa Sinal Vermelho como pedido silencioso de ajuda.
Lei de Combate à Violência Política Contra a Mulher – Lei nº 14.192 de 2021
A norma estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante campanhas eleitorais, no exercício de mandatos ou na participação política. Considera violência qualquer ação que restrinja direitos, cause constrangimento, humilhação ou ameaça, além de desestimular a participação feminina, reforçando que esse espaço é um direito democrático.
Lei do Atendimento Humanizado – Lei nº 14.321 de 2022
Essa lei garante atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência sexual e, ao mesmo tempo, proíbe práticas que causem revitimização nos serviços de saúde e segurança pública.
Lei da Igualdade Salarial – Lei nº 14.611 de 2023
A legislação garante igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou atividades de igual valor. Para isso, determina transparência salarial, relatórios periódicos e planos de ação para corrigir desigualdades, prevendo multas, sanções trabalhistas e indenizações em caso de discriminação.
Lei do Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência – Lei nº 14.674 de 2023
Essa norma autoriza apoio financeiro temporário para mulheres em situação de violência que precisam deixar o lar como forma de proteção e reconstrução da autonomia.
Feminicídio como Crime Autônomo – Lei nº 14.994 de 2024
Essa lei transforma o feminicídio em crime autônomo no Código Penal. A pena varia de 20 a 40 anos de prisão e se aplica quando a morte da mulher ocorre em razão do gênero, da violência doméstica ou da discriminação.
Crimes contra a honra
Código Penal artigos 138 a 140 – Os crimes contra a honra protegem a reputação, a dignidade e a imagem das pessoas e aparecem com frequência em casos de violência moral e digital contra mulheres. O artigo 138 trata da calúnia, o artigo 139 aborda a difamação e o artigo 140 trata da injúria.
Esses crimes se agravam quando praticados em ambiente digital ou motivados por gênero.











