Quando o óbvio precisa ser dito: Criança não é esposa

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Em pleno século XXI, ainda nos vemos obrigados a reafirmar aquilo que deveria ser indiscutível. Embora o Brasil possua uma legislação clara, proteger crianças e adolescentes segue sendo um desafio constante. Afinal, não basta que a lei exista, é preciso que ela seja respeitada e aplicada com rigor.

Nesse sentido, o Código Penal é objetivo ao tipificar o estupro de vulnerável como qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou autorização familiar. Ou seja, a norma não admite exceções. Não há margem para interpretação subjetiva, tampouco para relativizações culturais ou afetivas. Diante da lei, o consentimento simplesmente não se sustenta.

Ainda assim, a realidade insiste em tensionar o que já está estabelecido. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que existia vínculo entre eles e anuência familiar. A decisão provocou repercussão nacional porque, na prática, fragiliza uma proteção jurídica construída justamente para impedir abusos históricos contra crianças.

Como consequência da reação social, o Congresso Nacional recebeu ao menos 19 novos projetos de lei destinados a impedir qualquer tentativa de relativização do crime de estupro de vulnerável. Paralelamente, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do tribunal mineiro, enquanto apura acusações de abuso sexual. Esses desdobramentos indicam que a sociedade acompanha os fatos de perto e cobra responsabilidade das instituições.

Entretanto, não é apenas a legislação que sustenta essa proteção. A ciência também oferece fundamentos sólidos. Estudos em neurociência demonstram que o cérebro humano, especialmente o córtex pré-frontal, área responsável pela tomada de decisões, avaliação de riscos e controle de impulsos, só atinge maturidade plena entre os 21 e 25 anos. Portanto, durante a infância e a adolescência, essa estrutura ainda está em formação.

Além disso, pesquisas em psicologia do desenvolvimento mostram que crianças de 12 anos não possuem maturidade emocional, cognitiva ou social para compreender as implicações de uma relação sexual com um adulto. Soma-se a isso a evidente assimetria de poder, experiência e autoridade, o que torna qualquer alegação de consentimento juridicamente e cientificamente inconsistente. Não se trata de moralismo, mas de evidência.

Dessa forma, quando alguém argumenta que havia vínculo afetivo ou autorização familiar, ignora dois pilares essenciais. De um lado, a lei que reconhece a vulnerabilidade objetiva da idade. De outro, a ciência que comprova a incapacidade de decisão autônoma nessa fase da vida.

Embora algumas práticas sejam justificadas como tradição ou contexto social, nenhuma cultura pode se sobrepor ao direito fundamental à proteção integral da criança, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao naturalizar esse tipo de relação, perpetuam-se ciclos de violência, evasão escolar, gravidez precoce, dependência econômica e traumas psicológicos profundos.

Criança não é esposa. Criança é sujeito de direitos em desenvolvimento. É biologia, é neurociência, é psicologia, é legislação. É, sobretudo, proteção.

Se ainda precisamos repetir o óbvio, então talvez a pergunta mais urgente seja que sociedade estamos construindo quando a infância precisa se defender de adultos?

Maíra Pessoa Jornalista| criadora do Elas &Eu |Mulher em Construção. Comunicação que informa, provoca e acolhe.